Regulamento
1. APRESENTAÇÃO E OBJETIVOS
Unindo-se à importante luta pela representatividade feminina numa sociedade que ainda impõe certas limitações às mulheres, o I Concurso Zola Amaro para Cantoras Líricas, pioneiro nesta categoria, objetiva homenagear a “primeira grande cantora lírica brasileira”: a pelotense Zola Amaro.
Risoleta de la Mazza Simões Lopes (seu nome de batismo) nasceu em pelotas, em 26 de janeiro de 1891, e faleceu no dia 14 de maio de 1944.
Fez importante e longa carreira, sendo a primeira brasileira a obter sucesso internacional, cantando inclusive no mítico Theatro Alla Scala de Milão, templo maior da ópera.
No saguão do Theatro São Pedro de Porto Alegre encontra-se uma placa coma inscrição: “neste theatro cantou Zola Amaro – 1º-11-1920”.
A ideia de homenageá-la surgiu após o grande sucesso do I Concurso Online de Canto Agenda Lírica, realizado em 2019 em parceria com a Orquestra de Câmara da ULBRA, o qual contou com participantes do mundo todo e obteve acesso de mais de 100.000 visitantes na página para votação.
A realização do concurso tem como objetivo apoiar e incentivar cantoras líricas profissionais, amadoras ou estudantes através das seguintes premiações: Primeiro, Segundo e Terceiro Lugares, Incentivo Artístico, Voto Popular e Revelação Juvenil (até 24 anos de idade).
2. DA INSCRIÇÃO e HABILITAÇÃO
2.1 - O I Concurso Zola Amaro para Cantoras Líricas será realizado em meios virtual (Eliminatória e Voto Popular) e presencial (Final e Concerto dos Vencedores) e habilitará inscrições de cantoras líricas profissionais, amadoras ou estudantes com idade mínima de 18 anos.
2.2 - As inscrições serão recebidas a partir do dia 02 de abril de 2022 até às 23h59min do dia 30 de abril de 2022 através do preenchimento e envio do formulário oficial do concurso disponível no site https://www.agendalirica.com/.
2.3 - As candidatas deverão se inscrever via formulário enviando obrigatoriamente 03 vídeos gravados exclusivamente para esse concurso sendo 02 árias do repertório proposto no anexo e 01 ária de livre escolha (que também poderá ser escolhida da mesma lista do anexo).
2.4 - Serão selecionadas um máximo de 24 candidatas para a fase presencial (Final), que deverão apresentar 02 das árias enviadas em vídeo.
2.5 - A relação das árias propostas pelo concurso está no anexo I. É imprescindível observar e selecionar essas árias conforme a classificação vocal indicada pela candidata no ato da inscrição.
2.6 - Serão habilitadas cantoras que enviarem toda a documentação exigida no formulário de inscrição disponível através do site https://www.agendalirica.com/:
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NOME COMPLETO
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NOME ARTÍSTICO
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CLASSIFICAÇÃO VOCAL
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IDADE (somente serão aceitas inscrições de candidatas com idade a partir de 18 anos completos na data da inscrição)
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CURRÍCULO RESUMIDO (máximo 1000 caracteres)
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CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE (deve ser documento oficial e constar foto e data de nascimento sem rasuras) OU PASSAPORTE
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FOTO OFICIAL PARA DIVULGAÇÃO EM BOA RESOLUÇÃO. Apenas arquivos em *.JPG ou *.PNG
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LINK DO VÍDEO 01 - ária escolhida do anexo
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NOME DA COMPOSITOR(A) E DA ÁRIA DA ÓPERA (VÍDEO 01)
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CÓPIA DA PARTITURA EM PDF (referente ao vídeo 1)
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LINK DO VÍDEO 02 - ária escolhida do anexo
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NOME DA COMPOSITOR(A) E DA ÁRIA DA ÓPERA (VÍDEO 01)
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CÓPIA DA PARTITURA EM PDF (referente ao vídeo 2)
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LINK DO VÍDEO 03 - ária livre escolha
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NOME DA COMPOSITOR(A) E DA ÁRIA DA ÓPERA (VÍDEO 02)
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ANEXAR CÓPIA DA PARTITURA EM PDF (referente ao vídeo 3)
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NOME DA COMPOSITOR(A) E DA ÁRIA DA ÓPERA - ária da relação de obras a serem executadas com orquestra no concerto dos vencedores
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VIDEO SELECIONADO PARA VOTAÇÃO POPULAR. Caso a candidata seja classificada como finalista, ficará habilitada a concorrer ao prêmio Voto Popular (aqui a candidata deve indicar qual o vídeo inscrito se tornará público e disponível para a votação popular: Vídeo 1, Vídeo 2 ou Vídeo 3).
2.7 - As candidatas deverão informar, quando da inscrição, se são alunas de algum dos jurados.
2.8 - As candidatas deverão enviar 03 links, cada um com 01 vídeo DISTINTO, hospedados no serviço gratuito de streamings YouTube, interpretando árias operísticas, filmado de forma a exibir o rosto, face frontal, da candidata, sem cortes e sem edição de vídeo ou áudio. A interpretação deve contar com acompanhamento de piano (deverão seguir os protocolos de segurança sanitária em vigor).
2.9 - As candidatas deverão enviar cópias das partituras em *.PDF das 03 obras interpretadas para a utilização da Comissão Avaliadora.
2.10 - As árias devem ser apresentadas na tonalidade, na forma (se tiverem recitativo e cabaletta deverão ser apresentadas na íntegra) e na língua originais da composição.
2.11 - As árias devem ser interpretadas de memória.
2.12 - Os vídeos devem ser gravados exclusivamente para o concurso. A data de postagem dos vídeos deverá ser a partir do dia 02 de abril de 2022. O título do vídeo deverá conter o nome da candidata, sua classificação vocal, o nome da obra, o compositor e a data da gravação.
2.13 - A candidata deverá anunciar, obrigatoriamente no início da gravação, seu nome, a data de gravação e o nome do concurso antes de iniciar a interpretação de cada ária. A essa apresentação inicial deve-se seguir, sem corte, a execução da obra.
Parágrafo único: o descumprimento de qualquer exigência deste regulamento tornará a candidata inabilitada a concorrer.
3. ETAPAS DO CONCURSO
3.1 - Fase de Inscrição: 02 a 30 de abril de 2022 (até às 23h59).
3.2 - Fase de Habilitação: 01 a 09 de maio de 2022. Checagem da documentação, atendimento das exigências do concurso conforme os itens 2.7 a 2.14.
3.3 - Fase de Avaliação: 10 a 30 de maio de 2022. Fase de avaliação da Comissão Avaliadora e classificação das finalistas.
3.4 - Divulgação das finalistas: 31 de maio de 2022 (até às 23h59).
3.4a - Ensaios presenciais com pianista: cada finalista terá direito a 01 ensaio de 30 minutos com pianista oferecido pelo concurso, no dia que antecede sua prova (28 ou 30 de junho), em horários a serem definidos pela Comissão Organizadora.
3.4b - Provas presenciais das finalistas: a sequência de apresentações de cada candidata será estabelecida por ordem alfabética do sobrenome. Estas provas acontecerão nos dias 29 de junho e 01 de julho de 2022, em horários a serem definidos pela Comissão Organizadora.
3.4c - Cada candidata terá direito a 01 apresentação que não exceda 15 minutos, podendo a Comissão Avaliadora interromper a prova a qualquer momento.
3.5 - Voto Popular: das 9h do dia 29 de junho às 18h do dia 01 de julho de 2022.
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A votação popular se dará de forma exclusiva no canal do YouTube oficial da Agenda Lírica: https://www.youtube.com/channel/UCg_wITFzC0lrx4KGKn7hEeA.
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O voto popular será destinado a uma candidata que seja finalista.
3.6 - Apuração (Comissão Avaliadora e Voto Popular): dia 01 de julho de 2022, das 18h às 22h.
3.7 - Resultado final: dia 01 de julho de 2022, a partir das 20h até as 23h, anúncio do resultado pelo Facebook, pelo site e pelo Instagram oficial da Agenda Lírica.
3.7a - Concerto de premiação dos vencedores: dia 03 de julho de 2022.
A organização poderá anunciar uma nova data caso haja uma grande demanda de avaliação. Toda a comunicação se dará pelas redes sociais oficiais da Agenda Lírica: Instagram, Facebook e Site.
4. DA PREMIAÇÃO
4.1 - Os prêmios apresentados são o resultado do patrocínio e do apoio de diversos indivíduos amantes e apoiadores da ópera, de instituições artísticas e de profissionais da área com reconhecida carreira internacional.
4.2 - Os prêmios são seis: Primeiro, Segundo e Terceiro Lugares, Incentivo Artístico, Voto Popular e Revelação Juvenil (até 24 anos de idade).
4.3 - A Comissão Avaliadora fará a seleção sob critérios pré-estabelecidos e sob orientação geral da Comissão Organizadora para cada um dos prêmios.
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Os critérios serão: afinação, técnica, dicção, interpretação, musicalidade, ritmo, qualidade vocal e adequação de repertório.
4.4 - Os 06 prêmios concedidos por este concurso estão distribuídos da seguinte forma:
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1º Lugar: R$5.000,00 (Cinco mil reais), uma passagem de ida e volta para Milão, Itália, oferecida pelo escritório Cidadania Italiana, https://www.cidadaniaitaliana.org/ , e certificado.
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2º Lugar: R$3.000,00 (Três mil reais) e certificado.
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3º Lugar: R$2.000,00 (Dois mil reais) e certificado.
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Incentivo Artístico: participação no Concerto dos Vencedores e certificado.
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Voto Popular: participação no Concerto dos Vencedores e certificado.
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Revelação Juvenil: 5 (cinco) aulas com a soprano internacional Carla Maffioletti, participação no Concerto dos Vencedores e certificado.
4.5 - Os prêmios serão concedidos somente às candidatas finalistas, conforme decisão soberana da Comissão Avaliadora.
4.6 - Os prêmios serão concedidos através da apuração da média aritmética das notas de toda Comissão Avaliadora conforme avaliação dos critérios descritos no item 4.3 deste edital.
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No caso da candidata ser ou ter sido aluna de algum membro da Comissão Avaliadora, esse(a) jurado(a) não poderá avaliar sua aluna ou ex-aluna, ficando a nota final equilibrada pela média aritmética proporcional ao total de jurados votantes. NOTA FINAL = soma das notas de jurados(as) votantes dividida pela quantidade de jurados(as) votantes.
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A candidata deverá declarar se já foi ou é aluna de algum membro da Comissão Avaliadora (conforme item 2.7 deste regulamento).
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A omissão da informação descrita acima acarretará a desclassificação da candidata para a premiação.
4.7 - O prêmio “Revelação Juvenil” é exclusivo a candidatas com idade entre 18 e 24 anos.
Parágrafo Único: o repasse dos prêmios será feito pela ORQUESTRA DE CÂMARA DA ULBRA, após o concerto, e mediante apresentação de nota fiscal, diretamente para conta corrente pessoal das vencedoras de prêmios em dinheiro. As taxas serão de responsabilidade das vencedoras.
OBS.: A votação popular se dará conforme item 3.6, ganhará o prêmio a candidata com maior número de votos.
6. DA COMISSÃO AVALIADORA
A Comissão Avaliadora será formada por profissionais da área, com carreiras internacionais reconhecidas.
A Comissão Avaliadora fará a apreciação de todas as inscritas habilitadas, tendo por base os vídeos disponibilizados no ato da inscrição, e as vencedoras serão aquelas que atingirem as maiores médias aritméticas da soma de todas as notas de todos(as) os(as) jurados(as) dentro de critérios e habilidades descritos nos itens 4.3 e 4.6.
O(A) jurado(a) poderá declarar ser professor de alguma candidata a qualquer momento. Esta declaração oficial é de responsabilidade da candidata conforme item 2.7. Contudo, a Comissão Organizadora do concurso solicitará uma declaração a todos(a) os(as) jurados(as) quanto a este quesito. As candidatas que omitirem essa informação no ato da inscrição serão desclassificadas, conforme item 4.6.
A relação com todos os membros integrantes da Comissão Avaliadora será divulgada até o dia 01 de abril de 2022.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - Recomenda-se a leitura na íntegra do conteúdo deste regulamento.
7.2 - O ato de inscrição pressupõe plena concordância de todos os termos do I Concurso Zola Amaro para Cantoras Líricas.
7.3 - É reservado o direito à Comissão Avaliadora validar o resultado da premiação seguindo os critérios e requisitos exigidos por este concurso.
7.4 - Os resultados de todas as fases do processo de seleção são soberanos, não cabendo recursos.
7.5 - Fica estabelecido o endereço da Internet https://www.agendalirica.com/ , do Facebook https://www.facebook.com/agendalirica.carlosrodriguez/ , e do Instagram https://www.instagram.com/agendalirica/ para a divulgação de quaisquer informações sobre o concurso.
7.6 - As dúvidas sobre o presente regulamento deverão ser enviadas para o e-mail: carlosrodriguez@agendalirica.com .
7.7 - O I Concurso Zola Amaro para Cantoras Líricas reserva-se o direito de divulgar e utilizar, quando julgar oportuno, imagens e vídeos da candidata em suas ações e peças de comunicação para divulgação.
7.8 - Links dos canais oficiais do I Concurso Zola Amaro para Cantoras Líricas:
YouTube: https://www.youtube.com/channel/UCg_wITFzC0lrx4KGKn7hEeA ;
Facebook: https://www.facebook.com/agendalirica.carlosrodriguez/;
Instagram: https://www.instagram.com/agendalirica/
7.9 - Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora do I Concurso Zola Amaro para Cantoras Líricas.
OBS: Fica assegurado à Comissão Organizadora do I Concurso Zola Amaro para Cantoras Líricas o direito de alterar o cronograma ou cancelar, no todo ou em parte, o presente concurso, mediante justificativa, sem que, em decorrência dessa medida, tenham as candidatas direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
Porto Alegre, 08 de março de 2022
COMISSÃO ORGANIZADORA